• Home
  • Grupo Inconfidência
  • Símbolos Nacionais
  • Links
  • Fale Conosco
Menu Principal
  • INTRODUÇÃO AO SITE
  • ACONTECIMENTOS MAIS ATUAIS
  • AMAZÔNIA
  • ASSUNTOS DIVERSOS
  • O COMUNISMO
  • O FORO DE SÃO PAULO Órgão criminoso, que visa comunizar a América Latina
  • O GRAMSCISMO
    • Nova estratégia comunista de domínio
  • Governo Mundial Secreto - verdade aterrorizante
  • Forças Armadas
    • Fortalecimento das Forças Armadas
    • Exaltação das Forças Armadas
    • Mensagens para os Militares da Ativa do Facebook
  • PT (Partido dos Trabalhadores)
  • Livros
Linhas Religiosas

Como elas defendem a sociedade contra o Comunismo

Igreja Católica
     - Vídeos
     - Livros/Artigos
   
Igreja Evangélica
     - Vídeos
     - Livros/Artigos

Jornais Anteriores
  • Jornal Inconfidência nº 251 - Mai/2018
  • Jornal Inconfidência nº 244 - Out/2017
  • Jornal Inconfidência nº 243 - Set/2017
  • Jornal Inconfidência nº 241 - Jul/2018

Justiça arquiva ação contra Ustra e Maciel

PDF Imprimir E-mail
 *Fausto Macedo

O juiz Clécio Braschi, da 8.ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou improcedente acusação contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI), coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, a quem a Procuradoria da República atribuiu violações aos direitos humanos.

A procuradoria pode recorrer. O juiz decretou a extinção de ação civil em que o Ministério Público Federal requeria que o Exército tornasse públicas informações sobre o DOI/CODI entre1970 e 1985, inclusive divulgação de nomes de torturados e dos que morreram na unidade militar, destino de desaparecidos, identificação de agentes que serviram no órgão.

A procuradoria pretendia que Ustra e Maciel indenizassem parentes das vítimas. “Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, decidiu o juiz. E ressaltou: “A apuração cabe à imprensa, ao Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares. O acesso à informação deve ser o mais amplo possível. Mas a sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, em que não se visa obter a declaração de relação jurídica, mas sim à apuração de fatos políticos e de responsabilidades histórica e social de agentes do Estado.”

Para o juiz, além da prescrição, a pretensão de condenação dos réus a título de indenização esbarra na anistia.

O Estado de S.Paulo - 12/05

Mais por este Autor:
O General Santa Rosa e a Argentina
Ainda o Foro de São Paulo
Caminhos errados
Antagonismos e Conflitos Internos
Hino Nacional Brasileiro
Estatuto
Artigos Relacionados:
A Oligarquia Mundial Contra Honduras
O Primeiro Manifesto Internacional contra o Comunismo
Campanha de Ódio Contra o Papa
A Oligarquia Mundial Contra Honduras
A Oligarquia Mundial Contra Honduras
A Oligarquia Mundial Contra Honduras
 

Copyright © 2018 - Grupo Inconfidência.
Todos direitos reservados.

by Brit Soluções.